A escolha do estatuto jurídico da empresa é um
passo crucial, pois através do regime especifico que optar estará a definir
as responsabilidades do seu próprio património pessoal perante as dívidas da
empresa.
Tem essencialmente cinco hipóteses :
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Empresário em nome individual;
a) Neste caso, o empresário é responsável por todas as
obrigações decorrentes da sua actividade;
b) A sua responsabilidade não tem limites, ou seja, perante os credores,
para além do património próprio da sua actividade empresarial (exemplo:
estabelecimento, viatura comercial, equipamento informático ou stocks),
também o seu património individual pode ser responsabilizado (exemplo:
casa, carro, contas bancárias, etc.);
c) Nome: o empresário adoptará uma denominação comercial que deverá ser o
seu próprio nome civil (completo, abreviado ou mesmo incluir uma alcunha); |
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Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada – E.I.R.L.
a) O empresário individual pode optar por este estatuto, sendo
que a sua responsabilidade será limitada aos bens que separar do seu
património individual e afectar exclusivamente à sua actividade
empresarial (exemplo: viatura);
b) Contudo, poderá eventualmente ter de responder com todo o seu
património, caso os seus credores provarem que não respeitou a separação
de patrimónios (próprio e da actividade empresarial);
c) Capital mínimo de 400.000$000;
d) Denominação: para além do nome individual e/ou actividade, deverá ser
acrescentada a sigla E.I.R.L.; |
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Sociedade por quotas: é o que
sucede nas sociedades que adoptam a sigla “Lda”, ou seja , são sociedades
de responsabilidade limitada.
a) Tem um capital social mínimo de 5.000 €uros = 1.002.410$00.
b) O respectivo capital social é dividido em quotas, cada uma
correspondente ao capital com que cada sócio entrou na sociedade;
c) Casa sócio é responsável solidário pelas entradas de capital na
sociedade. Solidariamente significa que no caso de algum dos sócios não
cumprir com essa entrada, os restantes sócios poderão ser chamados a
completar o respectivo capital em falta.
d) Cada sócio terá de ter uma quota mínima no valor de 100 €uros =
20.048$00,
e) Apenas o património social pode ser responsabilizado pelas dívidas da
sociedade;
f) O nome da firma deverá ser formado pelo nome de todos ou alguns dos
sócios, por denominação particular ou pode optar por ambas as soluções,
devendo ainda acrescentar a palavra "Limitada" ou a sigla "Lda"; |
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Sociedade unipessoal por quotas
a) É a sociedade que apenas tem um único sócio, seja uma pessoa
singular ou colectiva (por exemplo uma outra empresa), que é o titular da
totalidade do capital social;
b) Terá de ter um capital social mínimo igual a 5.000 €uros =
1.002.410$00).
c) O nome da sociedade deverá incluir a expressão "Sociedade Unipessoal"
ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda".
d) Em termos de responsabilidade, apenas o património social responde
pelas dívidas da sociedade; |
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Sociedade anónima
a) O capital da sociedade é constituído por um certo número de
acções e cada sócio é responsável pela parte do capital correspondente ao
número de acções que detêm;
b) Cada acção tem o mesmo valor nominal, que nunca poderá inferior a 1
cêntimo (a centésima parte de um €uro);.
c) O capital mínimo é de 50.000 €uros = 10.024.100$00.
d) O nome da sociedade deve ser formado pelo nome de um ou alguns sócios
ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos,
acrescentando-se a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".
e) É exigido que a sociedade seja constituída por um mínimo de cinco
sócios, podendo a Lei estabelecer excepções a este princípio;
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De todas estas, a sociedade por quotas parece-nos a melhor opção, sendo
de responsabilidade limitada e não exigindo para o "arranque" um capital tão
elevado como a sociedade por acções. |