Tipos de sociedade,

ou qual o melhor estatuto jurídico para a sua empresa?

A escolha do estatuto jurídico da empresa é um passo crucial, pois através do regime especifico que optar estará a definir as responsabilidades do seu próprio património pessoal perante as dívidas da empresa.

Tem essencialmente cinco hipóteses :

 

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Empresário em nome individual;
a) Neste caso, o empresário é responsável por todas as obrigações decorrentes da sua actividade;
b) A sua responsabilidade não tem limites, ou seja, perante os credores, para além do património próprio da sua actividade empresarial (exemplo: estabelecimento, viatura comercial, equipamento informático ou stocks), também o seu património individual pode ser responsabilizado (exemplo: casa, carro, contas bancárias, etc.);
c) Nome: o empresário adoptará uma denominação comercial que deverá ser o seu próprio nome civil (completo, abreviado ou mesmo incluir uma alcunha);

 

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Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – E.I.R.L.
a) O empresário individual pode optar por este estatuto, sendo que a sua responsabilidade será limitada aos bens que separar do seu património individual e afectar exclusivamente à sua actividade empresarial (exemplo: viatura);
b) Contudo, poderá eventualmente ter de responder com todo o seu património, caso os seus credores provarem que não respeitou a separação de patrimónios (próprio e da actividade empresarial);
c) Capital mínimo de 400.000$000;
d) Denominação: para além do nome individual e/ou actividade, deverá ser acrescentada a sigla E.I.R.L.;

 

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Sociedade por quotas: é o que sucede nas sociedades que adoptam a sigla “Lda”, ou seja , são sociedades de responsabilidade limitada.
a) Tem um capital social mínimo de 5.000 €uros = 1.002.410$00.
b) O respectivo capital social é dividido em quotas, cada uma correspondente ao capital com que cada sócio entrou na sociedade;
c) Casa sócio é responsável solidário pelas entradas de capital na sociedade. Solidariamente significa que no caso de algum dos sócios não cumprir com essa entrada, os restantes sócios poderão ser chamados a completar o respectivo capital em falta.
d) Cada sócio terá de ter uma quota mínima no valor de 100 €uros = 20.048$00,
e) Apenas o património social pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade;
f) O nome da firma deverá ser formado pelo nome de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou pode optar por ambas as soluções, devendo ainda acrescentar a palavra "Limitada" ou a sigla "Lda";

 

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Sociedade unipessoal por quotas
a) É a sociedade que apenas tem um único sócio, seja uma pessoa singular ou colectiva (por exemplo uma outra empresa), que é o titular da totalidade do capital social;
b) Terá de ter um capital social mínimo igual a 5.000 €uros = 1.002.410$00).
c) O nome da sociedade deverá incluir a expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda".
d) Em termos de responsabilidade, apenas o património social responde pelas dívidas da sociedade;

 

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Sociedade anónima
a) O capital da sociedade é constituído por um certo número de acções e cada sócio é responsável pela parte do capital correspondente ao número de acções que detêm;
b) Cada acção tem o mesmo valor nominal, que nunca poderá inferior a 1 cêntimo (a centésima parte de um €uro);.
c) O capital mínimo é de 50.000 €uros = 10.024.100$00.
d) O nome da sociedade deve ser formado pelo nome de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, acrescentando-se a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".
e) É exigido que a sociedade seja constituída por um mínimo de cinco sócios, podendo a Lei estabelecer excepções a este princípio;

 

De todas estas, a sociedade por quotas parece-nos a melhor opção, sendo de responsabilidade limitada e não exigindo para o "arranque" um capital tão elevado como a sociedade por acções.